Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10085, de 6 de dezembro de 1988

Nº 10085/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 30. Art. 49.
3 artigos
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, to suplementar no valor de Cz$ 8.130.000,00 (oito milhões, cento e trinta mil dos), destinados a reforço de dotações: consignadas no vigente Orçamento, ohede a seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO . - SECRETARTA DE ESTADO DE GOVERNO 2.013 -- Manutenção dos Serviços Administrativos o e Financeiros
1)- Material de Consumo Cz$ 2.300.000,00 (00)
d)- Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 820.000,00 (60) de - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.010.000,00 (00) “t.02] | - Coordenação de Meios para Assistência Sociai TOTAL czs 8.130.000,00 E Art. 20 - Os recursos necessêrios à execução deste Decreto decorrerão “Sso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. lica, Aracaju, 05 de dezembro de 1988; 1679 da Independencia e 1000 da NTONÍO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Jose los dejoliveira . Secretário de Estado do Planejamento É eagseeeção oe qe “us . -— Ê h manda coro coradas ta PPA | e ve ação . » - + So

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo