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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10084, de 9 de dezembro de 1988

Nº 10084/1988

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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 400347 DEOS DE DEZEMBRO DE 1988

Homologa Resolução nº 030/88, do Conselho de Administração da Funda ção Hospitalar de Sergipe, que ins titui Gratificação Especial de Exer cicio para os servidores da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 1, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art. 10, item IV, alínea "e" do estatuto da HOSPITASE, e tendo em vis tao que consta do Processo nº 6.241, de 27 de outubro de protocolado na Secretaria de Estado de Governo, 1988, DECRETA o Art. - Fica homologada a Resolução nº 030/88, de 25 de outubro de 1988, do Conselho de Administração da Funda ção Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, instituindo Gratificação Es Peclal de Exercício para os servidores da referida Fundação, cu Ji Resolução com este Decreto é publicada. = ú Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data Er publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro 8. Tio Art. 32º - Revogam-se as disposições em aracaju, OS de desça tao Pendâna: "ência e 100º da República. ” sobclécio Vie [ia Casy contrá de 1988; 167º da Inde fundação Hospitalar de Sergipe RESOLUÇÃO Nº 030/88 DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 Institui na Fundação Hospitalar de Sergi pe - HOSPITASE Grati ficação Especial de Exercício, e dá provi dências correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE - HOSPITASE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE

Art. 1.
- Fica instituída uma Gratificação Especial de Exercício, correspondente a até 40% (quarenta por dento) do respectivo vencimento-base ou salário-base, a ser Concedida ao servidor da HOSPITASE. Parágrafo Único - A Gratificação Especial de Exercício somente será concedida ao servidor que efetivamente esteja exercendo suas atividades na própria Fundação ou na Se CSretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, ou, ainda, Sxercendo cargo em comissão por nomeação do Governador do Es tado,
Art. 2.
- A Gratificação instituída por esta Resolução será concedida por Portaria do Diretor-Presidente HOSPITASE, atendendo, quando for o caso, proposta justifti “ada do Chefe imediato do servidor. Av: João Ribeiro, 652 — fone: 224-6958 Aracaju-Sergipe E undação Hospitalar de Sergipe
Art. 3.
- Os afastamentos legais e regula mentares do serviço, que não impliquem afastamento da Funda ção Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, e que sejam una dos como de efetivo exercício do servidor na Fundação, não acarretarão a suspensão da Gratificação Especial de Exercício instituída por esta Resolução.
Art. 4.
- Esta Resolução será submetida a ho mologação por Decreto Governamental, e entrará em vigor a par tir de 1º de novembro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em | con trário. Aracaju, 25 de outubro de 1988 EDNEY C (O) Presidente Av: João Ribeiro, 652 — fone: 224-6958 Aracoju-Sergipe pe or

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