a GOVERNO DE SERGIPE DE 43 RECR ETO Me ado Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crêdi to suplementar no valor de Cz$ 70.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o =sposto no item JII, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado ela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê cito suplementar no valor de Cz$ 70,000.000,00 (setenta milhoes de cruzados), desti nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: :3070232.022 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação das Atividades de Comunicação Social Outros Serviços e Encargos Cz$ 70.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 70.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. 3132.00 decorrerão
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. ou Aracaju, 29 de Mob suo de 1988; 1679 da Independência e 1009 Re publica. VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário e Estado do Planejamento, em exercTcio Declecio Vieird - Secretario de Estado
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