Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10064, de 30 de novembro de 1988
Nº 10064/1988
Abre, em favor da Secretaira de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o gisposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987,alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cre dito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 23070212.016 3132.00 da anulação de 03070212.016 4120.00 República. - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil - Qutros Serviços e Encargos cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários E execução deste Decreto decorrerao dotação Orçamentária, a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de modal de 1988; 1679 da Independência e 1009 da edretdryovAb VA ó, Ed Dédclecio Vieihé