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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10061, de 30 de novembro de 1988

Nº 10061/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crê dito suplementar no valor de Cz$ 7.311.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do - Trabalho, credito suplementar no valor de Cz$ 7,311,000,00 (sete milhões, trezentos e onze mil cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 14804772.,162 Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.811.000,00 (00) Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 4.500,000,00 (25) TOTAL Cz$ 7.311.000,00 4130.00 4130.00
Art. 29.
- Os recursos necessários à& execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo [o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 2.811,000,00 (00) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 4,500.000,00 (25) TOTAL Cz$ 7.311.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário, . Aracaju, &% de pesa tao de 1988; 1679 da Independência e 1009 a Republica, ms Ancelmôde Oliveira Secretário |de Estado do Planejímento, em exercício us À L dl. io de Estado do Trabalho

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