Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10056, de 23 de novembro de 1988
Nº 10056/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, créd! , to suplementar no valor de Cz$ 3.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item TI, da Constituição Estadual, combinado com iisposto no item PTI, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberlo, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 3,000,000,00 (Lrês milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: I 03080322.046 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARTA DE ESTADO DA FAZENDA Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00 (00) | | 3120.0900 TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessâvios à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamengdria, a saber: 03070212,045 - Encargos com Atividades Centralizadas 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores cz$ 3,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 3,000,000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2d de modo Às de 1988; 1679 da Independência e 1009 God BA asia (y) VALADARF S da República. e Oliveira e Estado do Planejanento, em exercício Segretário “de Estadao/da Tazenda