Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10051, de 21 de novembro de 1988
Nº 10051/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crêdi to suplementar no valor de Cz$ 12,500.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item IT, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 12,500.,000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruza dos), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.043 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3120,00 - Material de Consumo cz$ 10.000.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 12.500.000,00
Art. 29.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotações Orçamentárias a saber: 03080301.182 - Projeto Especial para Incremento da Arreca dação do ICM o 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 2.000.000,00 (00) 03070212.043 - Manutençao dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 8.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 12.500.000,00 Art, 39 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. dass, À (g de pob tio e 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, O<dE UTiveira Secretário de Estado do Planejamefto,