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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10050, de 21 de novembro de 1988

Nº 10050/1988

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Art. 19. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, credito suplementar no valor de Cz$ 51.149.235,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das aLribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crêdito suplementar no valor de Cz$51.149.235,00 (cinquenta e um milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco cru zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471,604 -— Abastecimento D'Água em Sedes MunTcipais 4140.00 = Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 51.149.235,00 (46) TOTAL Cz$ 51.149,235,00 º Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fe deral - CEF, E Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. E Aracaju, (o de e de 1988; 1679 da Indepedência e 1009 da Republica, Antônio Dor . Secretário de Estado de Desenvolvfmento Urbano, Saneamento e Energia

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