Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10028, de 9 de novembro de 1988
Nº 10028/1988
Declara de utilidade pública e inte resse social para fins de desapro priação, área de terra situada | na localidade "Terra Dura", Municipio de Aracaju, nesta Capital, destina da à execução de planos urbanisti cos e/ou residenciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral nº 3.565, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, de conformidade com o art. 5º, inciso XXIV combina do com art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.188, de 26 de outubro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de execução de planos de urbanização e de melhoria das condições sócioeconômicas da comunidade carente que reside precariamente n'uma área de terra da localidade denominada "Terra Dura", nesta Capital; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade dessa área de terra, que permita a construção de novas moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população residente e a sua adequada urbanização; Considerando, finalmente, que da utilidade públi ca decorrente do grande alcance econômico e social desses empre endimentos de urbanização e.de melhoria das habitações, resulta à possibilidade .+egal da necessária desapropriação dessa indispen sável área de terra, DECRETA: