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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10028, de 9 de novembro de 1988

Nº 10028/1988

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Declara de utilidade pública e inte resse social para fins de desapro priação, área de terra situada | na localidade "Terra Dura", Municipio de Aracaju, nesta Capital, destina da à execução de planos urbanisti cos e/ou residenciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral nº 3.565, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, de conformidade com o art. 5º, inciso XXIV combina do com art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.188, de 26 de outubro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de execução de planos de urbanização e de melhoria das condições sócioeconômicas da comunidade carente que reside precariamente n'uma área de terra da localidade denominada "Terra Dura", nesta Capital; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade dessa área de terra, que permita a construção de novas moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população residente e a sua adequada urbanização; Considerando, finalmente, que da utilidade públi ca decorrente do grande alcance econômico e social desses empre endimentos de urbanização e.de melhoria das habitações, resulta à possibilidade .+egal da necessária desapropriação dessa indispen sável área de terra, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, e interesse social, para fins de desapropriação, uma área dé ter ra, de domínio privado, constituida do terreno e respectivas ben feitorias, situada na localidade "Terra Dura" Zona Urb.na do Mu nicípio de Aracaju, Estado de Sergipe, medindo 327.000,00m? (trezen tos e vinte sete mil metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo, de propriedade de Jacira Pereira de Farias mede 1.500,00m de frente por 218,00m de frente a fundo e limita-se, ao Norte com terras de Fidelino Rodrigues, ao Sul com terras de Morais de Tal, ao Leste com O Canal”Santa Maria e ao (Oeste com terras de Valdemar de Tal. Ro GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.028 2 DEÓT-DE VOVenmiskg DE 1988
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti lizada pelo Estado de Sergipe, através da Fundação de Desenvolvi mento Comunitário de sergipe-FUNDESE, para fins de melhoramento das moradias, execução de planos de urbanização e/ou de constru ção de habitações.
Art. 3.
- A Fundação de Desenvolvimento Comunitá rio de Sergipe-FUNDESE, fica autorizada a promover, por via admi nistrativa OU judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utili dade pública e interesse social por este Decreto. E
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que tra ta O Art. 15 do DecretoLei Federal nº 3,565, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio. - Aracaju, Of de res > de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. = AN £ Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Deoclécio V Bi Secretário de E tado de Goyerno OASN,

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