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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10021, de 9 de novembro de 1988

Nº 10021/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera limite para abertura de cré ditos suplementares durante a execu ção do Orçamento da HEMOSE para 0 exercício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lel Fa deral nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador do Despesa autorizado a abrir crédi tos suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) da despesa fixada, respeitando o uisposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.520, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. o Aracaju, 04 de modo pendência e 100º da República. e 1988; 167º da Inde GOVERNADOR DO: ESTADO José Carlós de Oliveira Secretário de Estado do Planejament André/Megquita retário Deoclécio Secretário de ado de [Goveyno Edney Secretário de Estado dá Saúde e Bem-Estar ASN,

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