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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10020, de 9 de novembro de 1988

Nº 10020/1988

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. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.020 DE 04 DENDUÉMISRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: V/

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi caçao: 03070212.045 - Encargos com Atividades Centralizadas 3191.00 - Sentenças Judiciárias Cz$ 14.000.000,00 (00) 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 15.000,000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão “ s » “ . do Excesso de Arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O4 de Re A de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. CA Secretario |de Estado do Pla ejamento, em exercício a Medeiros Secretario de Estado Fazenda

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