Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10016, de 9 de novembro de 1988
Nº 10016/1988
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de cruza dos) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 08070202.173 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3131,00 — Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 3.000.000,00 (00) 08:62282.009 '- Manutençao e Melhoria de Parques Recreativos e Desportivos 3111..02 - Despesas Variaveis Cz$ 5.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 30.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 ai Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execução deste Decreto r decorrerão do excesso de arrecadao verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. .º Aracaju, ot de pda a de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. o4e Leo de Carvalhó Filho stário de Estado de Bsporte e Lazer