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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10012, de 9 de novembro de 1988

Nº 10012/1988

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Art. 19.
- Fica aberto, emfavor do Tribunal de Justiça, credito suple mentar no valor de Cz$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhoes de cruza dos) destinados a reforço de dotações consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 02040132.184 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas cz$ 165.000.000,00 (01) 3113.00 = Obrigações Patronais Cz$ 15.000.000,00 (01) 3253.00 - Salario-Família Cz$ 100.000,00 (01) 02814832.006 — Coordenação e Assitência aos Menores em Si tuação Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 18.500.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 700.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família Cz$ 50.000,00 (01) 02824952.007 '- Encargos com Inativos 3217.00 - Previdência Social a Inativos Cz$ 4.000.000,00 (01) 3251.00 - Inativos Cz$ 71.650.000,00 (01) TOTAL Cz$ 275.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. da Republica. Aracaju, 04 de Mo DO ESTADO (ABA Oliveira Secretário de Estado da Justiça Gadéis 1679 da Independência e es S VALADARES

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