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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1001, de 23 de janeiro de 2025

Nº 1001/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.838, de 30 de abril de 2021, assim como a Lei (Federal) nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 17000, de 27 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica nomeada, PAULAMEIRES ACÁCIO DOS SANTOS MELO, CPF nº XXX.515.745-XX, para exercer as funções de membro suplente, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, na qualidade de representante da Escola Quilombola.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Francisco Marcel Freire Resende Secretário de Estado da Educação, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2025.

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