GOvERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 4 UC DE O4 DE VOvenmrO DE 19 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de CES .. 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no viseR te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com e disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1957, alterado la Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria,Co mêrcio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada, no vigente Orçamento, obedecendo seguinte classificação: E TURISMO 11663762,865 - Atividades a Cargo da JUCESE 211,02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Ca$ 3.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de molih o de 1988; 1679 da Independência e 1009 da pública, dl GM CC GOVERNADOR DO ESTADO de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício quixa iros o fe Estadoy/da Fazenda é hai ae Ei . reio e Turismo Secretário de Estado da Industria, egretari
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