Ficam acrescidos os artigos 6º-C e 6º-D à Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-C No período de 08 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2022, a realização de eventos de lazer coletivo, incluídas as confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, restaurantes e similares, deve obedecer as seguintes condições:Ilimite máximo de 2.000 (duas mil pessoas) em ambientes externos e 1.000 (mil) pessoas em ambientes internos;
IIpara eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambiente internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
§ 1ºFica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”.
§ 2ºOs eventos previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde devem ser reavaliados de acordo com as regras em vigor para o período a que se referem.” “Art. 6º-D No período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2022, a realização de eventos de lazer coletivo relacionados ou não ao carnaval e de festividades carnavalescas, incluídas as confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, restaurantes e similares deve obedecer as seguintes condições:
Ilimite máximo de 1.000 (mil pessoas) em ambientes externos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos;
IIpara eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambiente internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
§ 1ºFica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”.
§ 2ºOs eventos previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde devem ser reavaliados de acordo com as regras em vigor para o período a que se referem.”