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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9998, de 29 de dezembro de 1967

Nº 9998/1967

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LEI N. 9.998 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, ao Professor Mariano de Oliveira Wendel, uma pensão mensal vitalícia e intransferível, de NCr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos).
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correra à conta dos recursos consignados ao código local n. 185 e geral n. 3.2.4.0, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo

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