São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9998, de 29 de dezembro de 1967
Nº 9998/1967
LEI N. 9.998 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, ao Professor Mariano de Oliveira Wendel, uma pensão mensal vitalícia e intransferível, de NCr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos).
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correra à conta dos recursos consignados ao código local n. 185 e geral n. 3.2.4.0, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo