São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9997, de 27 de dezembro de 1967
Nº 9997/1967
LEI N. 9.997, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação do pôrto de Laranjal Paulista
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto