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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9996, de 9 de junho de 1998

Nº 9996/1998

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Benedicto da Silva" a Delegacia de Polícia do Distrito de Palmeiras, em Suzano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1998.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1998.

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