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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9995, de 2 de junho de 1998

Nº 9995/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Imprensa Interiorana" no Estado de São Paulo, a ser comemorado,, anualmente, no dia 26 de maio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,2 de junho de 1998.

MÁRIO COVAS

Antonio Angarita

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1998.

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