São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9995, de 2 de junho de 1998
Nº 9995/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,2 de junho de 1998.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1998.