São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9994, de 20 de dezembro de 1967
Nº 9994/1967
LEI N. 9.994, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de instituições de amparo à infância
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto