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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9993, de 2 de junho de 1998

Nº 9993/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Perseu Tucci" a praça rotatória que faz a interseção das Rodovias Estaduais "Deputado Leônidas Pacheco Ferreira", "Deputado Victor Maida" e "Vereador Manoel Alves Lopes", em Ibitinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1998.

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