São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9991, de 20 de dezembro de 1967
Nº 9991/1967
LEI N. 9.991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá a denominação de "Prof. Raul do Prado Vianna" ao Grupo Escolar do Bairro Shangrilá, em Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto