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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9991, de 20 de dezembro de 1967

Nº 9991/1967

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LEI N. 9.991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Raul do Prado Vianna" ao Grupo Escolar do Bairro Shangrilá, em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Raul do Prado Vianna" o Grupo Escolar do Bairro Shangrilá, em Sertãozinho.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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