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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9988, de 21 de maio de 1998

Nº 9988/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antonio Sales Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional Thereza Maria Barbieri, em Birigui.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1998.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1998.

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