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Lei Estadual de São Paulo nº 9988, de 18 de dezembro de 1967

Nº 9988/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.988, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Casa dos Espíritas, com sede em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa dos Espíritas, com sede em Rio Claro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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