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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9986, de 18 de dezembro de 1967

Nº 9986/1967

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Potassa, Experimentação e Pesquisas, com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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