São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9985, de 18 de dezembro de 1967
Nº 9985/1967
LEI N. 9.985, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S. com sede em Ibitinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto