São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9984, de 18 de dezembro de 1967
Nº 9984/1967
LEI N. 9.984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá a denominação de "Professor Mário Frota Escobar", ao Grupo Escolar Rural de Luiziânia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber oue a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto