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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9981, de 18 de dezembro de 1967

Nº 9981/1967

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade pública o Lar Francisco Franco - Casa das Meninas, de Rancharia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Francisco Franco - Casa das Meninas, com sede em Rancharia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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