São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9979, de 18 de dezembro de 1967
Nº 9979/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro Albuquerque
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento do capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.)
Retificação
onde se lê: Ciro Albuquerque
leia-se: Luis Arrobas Martins
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.