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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9979, de 18 de dezembro de 1967

Nº 9979/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações, até o montante de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), no aumento do capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.), autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 20 de junho de 1967.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos).
Parágrafo único- O valor do crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, das dotações consignadas ao Código Local n. 184-A, Categorias Econômicas 4.0.0.0, 4.3.0.0, 4.3.6.0, 4.3.6.2, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Ciro Albuquerque

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento do capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.)

Retificação

onde se lê: Ciro Albuquerque

leia-se: Luis Arrobas Martins

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