São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9977, de 20 de maio de 1998
Nº 9977/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Augusto de Oliveira Jordão" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Nova Santa Luzia, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1998.
a)PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1998.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar