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Lei Estadual de São Paulo nº 9977, de 20 de maio de 1998

Nº 9977/1998

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8 Art. 1.
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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Augusto de Oliveira Jordão" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Nova Santa Luzia, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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