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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9977, de 18 de dezembro de 1967

Nº 9977/1967

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LEI N. 9.977, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Concede pensão mensal a D. Áurea Silva Corrêa.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É concedida a D. Áurea Silva Corrêa, viúva do ex-deputado Benedito Realindo Corrêa, pensão mensal vitalícia e intransferível de valor equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais.

Parágrafo único - A pensão de que trata êste artigo será paga enquanto quanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados ao Código Local n. 185 - 3.2.4.0 - 82 - item 1300/ 4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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