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Lei Estadual de São Paulo nº 9972, de 15 de dezembro de 1967

Nº 9972/1967

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3 Art. 1.
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LEI N. 9.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

3

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Franco Craveiro" o 2.º Grupo Escolar de Socorro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1967.

Nelson Pereira, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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