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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9971, de 12 de maio de 1998

Nº 9971/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antonio de Pádua Paschoal de Godoy" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santista, em Ribeirão Pires.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1998.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1998.

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