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Lei Estadual de São Paulo nº 9969, de 13 de dezembro de 1967

Nº 9969/1967

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3 Art. 1.
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LEI N. 9.969, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

3

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carlos Pinto Alves" o Ginásio Estadual de Vila Palmeira, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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