São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9965, de 12 de dezembro de 1967
Nº 9965/1967
LEI N. 9.965, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967.
Dá denominação à Unidade Sanitária Bivalente (PAMS e Pôsto de Puericultura) de Altinópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto