São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9963, de 9 de dezembro de 1967
Nº 9963/1967
LEI N. 9.963, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu presidente promulgo nos têrmos do
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1967
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.963, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino