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Lei Estadual de São Paulo nº 9963, de 9 de dezembro de 1967

Nº 9963/1967

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3 Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 9.963, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu presidente promulgo nos têrmos do

3

Art. 1.
- É denominado "Francisco Bonfim" o Ginásio Estadual do distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão Preto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1967

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.963, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

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