São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9962, de 9 de dezembro de 1967
Nº 9962/1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta, e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto