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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9962, de 9 de dezembro de 1967

Nº 9962/1967

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3 Art. 1.
1 artigo

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta, e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .

3

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Guido Segalho" o Grupo Escolar Experimental da Vila Industrial, em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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