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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9959, de 8 de dezembro de 1967

Nº 9959/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.959, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Dá a denominação de "Valdomiro Silveira" ao Grupo Escolar do Bairro de Vila Guaraciaba, no 1.° Subdistrito do Município de Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Valdomiro Silveira" o Grupo Escolar do Bairro de Vila Guaraciaba, no 1.° Subdistrito do Município de Santo André.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administraitvo, Substituto

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