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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9958, de 27 de abril de 1998

Nº 9958/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng° Eduardo Riomey Yassuda" a Barragem do Rio Jundiaí, no km 7 da Rodovia Francisco Ribeiro Nogueira, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1998.

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