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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9957, de 27 de abril de 1998

Nº 9957/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Gianetti Neto" a Estação da Companhia de Trens Metropolitanos - CPTM, situada no Parque São Francisco, entre as Estações de Guaianazes e Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1998.

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