São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9957, de 27 de abril de 1998
Nº 9957/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998.
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1998.