Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9956, de 8 de dezembro de 1967

Nº 9956/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.956, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Floricultura, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Floricultura, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo