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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9955, de 8 de dezembro de 1967

Nº 9955/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.955, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Associação Protetora de Menores em Santos, com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Protetora de Menores de Santos, com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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