São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9955, de 8 de dezembro de 1967
Nº 9955/1967
LEI N. 9.955, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
Declara de utilidade pública a Associação Protetora de Menores em Santos, com sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto