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Lei Estadual de São Paulo nº 9953, de 8 de dezembro de 1967

Nº 9953/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.953, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Denomina "Edison Zardetto de Toledo" a Casa da Lavoura de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Edison Zardetto de Toledo" a Casa da Lavoura de Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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