São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9953, de 23 de abril de 1998
Nº 9953/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1998.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1998.
Retificação (Publicado no D.O. de 24-4-98)
Leia-se como segue:
Proíbe a utilização de imagens de crianças ou adolescentes, bem como de imagens e objetos que possam evocar a infância, nas campanhas publicitárias que visem a comercialização de armas de fogo