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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9950, de 6 de dezembro de 1967

Nº 9950/1967

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado naquele município, destinado à construção de prédio próprio para sede da Subdivisão de Bauru da Guarda Civil de São Paulo, a saber:

uma área de terreno com 5.288,81m² (cinco mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), assim descrito: 92,50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Saint Martin; 59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centímetros) de um lado, confrontando com o alinhamento da rua Joaquim de Souza; 140m (cento e quarenta metros) do outro lado, confrontando com quem de direito; e 44m (quarenta e quatro metros) de fundo, confrontando com terreno da Vila Guedes de Azevedo.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Sebastião Ferreira Chaves

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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