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Lei Estadual de São Paulo nº 995, de 31 de maio de 1976

Nº 995/1976

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 995, DE 31 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, edifício situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, edifício construído em terreno de propriedade da autarquia, situado à Rua Theodoro Sampaio, esquina da Avenida Dr. Eneas Carvalho de Aguiar, nesta Capital, com três pavimentos e área construída de 3.924,62m² (três mil e novecentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), caracterizado no desenho n.° 3.985 da Procuradoria Geral do Estado, no qual se acha instalado o Instituto Médico-Legal, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- A Universidade de São Paulo cederá, em comodato ao Estado, o imóvel a que se refere o artigo anterior, a fim de que continue a ser utilizado pelo mencionado Instituto.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Orlando Marques de Paiva

Reitor da Universidade de São Paulo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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