São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 995, de 31 de maio de 1976
Nº 995/1976
LEI N. 995, DE 31 DE MAIO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, edifício situado nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Orlando Marques de Paiva
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.