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Lei Estadual de São Paulo nº 995, de 13 de abril de 1951

Nº 995/1951

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 995, DE 13 DE ABRIL DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Diogenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido à Associação Paulista de Medicina o auxlio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado ao custeio de um congresso médico a realizar-se nesta Capital no corrente ano.

Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações elevados para os efeitos desta lei.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951

(a) Diogenes Ribeiro de Lima, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951.

(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.

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