São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 995, de 13 de abril de 1951
Nº 995/1951
LEI N. 995, DE 13 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Diogenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951
(a) Diogenes Ribeiro de Lima, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.