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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9949, de 17 de abril de 1998

Nº 9949/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, em São Caetano do Sul.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1998.

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