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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9947, de 6 de dezembro de 1967

Nº 9947/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à construção de creche e parque infantil a saber:

Começa no ponto A, situado na avenida Paulista. Segue pela mencionada avenida por uma distância de 30m (trinta metros) até encontrar o ponto B, da esquina com a rua Fôrça Expedicionária Brasileira. Nesse ponto, deflete à direita, e segue pela citada rua, por uma distância de 90m (noventa metros) até a rua 15 de Novembro, em cuja esquina está o ponto C. Do ponto C deflete à direita e segue pela rua 15 de Novembro por uma distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto D. Do ponto D, deflete à direita e segue por 55m (cinquenta e cinco metros) confrontando com o Grupo Escolar "Getúlio Vargas", até encontrar o ponto E. Do ponto E, deflete à esquerda e segue por 10m (dez metros) até encontrar o ponto F, com o mesmo confrontante. Do ponto F, deflete à direita, e segue por 35m (trinta e cinco metros) até encontrar o ponto A, origem. Ainda nêste percurso confronta com o Grupo Escolar "Getúlio Vargas" encerrando uma área de 2.150m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura de doação deverão constar clausulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Art. 3.
- O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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