São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9947, de 6 de dezembro de 1967
Nº 9947/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à construção de creche e parque infantil a saber:
Começa no ponto A, situado na avenida Paulista. Segue pela mencionada avenida por uma distância de 30m (trinta metros) até encontrar o ponto B, da esquina com a rua Fôrça Expedicionária Brasileira. Nesse ponto, deflete à direita, e segue pela citada rua, por uma distância de 90m (noventa metros) até a rua 15 de Novembro, em cuja esquina está o ponto C. Do ponto C deflete à direita e segue pela rua 15 de Novembro por uma distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto D. Do ponto D, deflete à direita e segue por 55m (cinquenta e cinco metros) confrontando com o Grupo Escolar "Getúlio Vargas", até encontrar o ponto E. Do ponto E, deflete à esquerda e segue por 10m (dez metros) até encontrar o ponto F, com o mesmo confrontante. Do ponto F, deflete à direita, e segue por 35m (trinta e cinco metros) até encontrar o ponto A, origem. Ainda nêste percurso confronta com o Grupo Escolar "Getúlio Vargas" encerrando uma área de 2.150m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados).
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.